O que fazer em caso de violência contra profissionais de saúde

1/17/20241 min read



Os casos de agressões, ameaças e até atentados contra profissionais de saúde não param de aparecer no noticiário.

A justificativa é sempre absurda e tenta culpar o próprio médico que supostamente não conseguiu salvar um ente querido do agressor.

Isso é completamente inadmissível, a violência jamais pode ser uma opção!

A verdade é que estamos abandonando e mal tratando aqueles que estão salvando a vida de nossos familiares e amigos.
É importante que todo profissional de saúde saiba o que está acontecendo, pois muitas vezes o choque causado pela violência é tão grande que não conseguem sequer reagir.
Por isso separei algumas explicações e implicações jurídicas sobre o assunto:

Ofensas podem ser classificadas como difamação ou injúria e configuram os crimes previstos nos Artigos 139 e 140 Código Penal, com previsão de até seis meses de detenção. Em caso de ameaças, o infrator também poderá responder por até seis meses de detenção, como previsto no Artigo 147, do Código Penal.

Existem dois Projetos de Lei (PL6749/2016 e PL 7.269/2017) que estão prontos para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, apenas aguardando inclusão na pauta, que pretendem alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar de forma mais gravosa os crimes de lesão corporal, contra a honra, ameaça e desacato, quando cometidos contra médicos e demais profissionais da saúde no exercício de sua profissão e qualificar a conduta de agressão contra profissionais de saúde, respectivamente.

Além disso, na esfera Cível, havendo abalo moral é possível buscar reparação e indenizações, conforme previsão do Artigo 927, do Código Civil.

Obviamente cada caso concreto deve ser analisado individualmente e, na maioria das hipóteses, é necessário realizar Boletim de Ocorrência e informar os fatos ocorridos ao hospital ou a clínica em que trabalha.